Trabalho com crédito veicular e vejo o mesmo roteiro se repetir. O vendedor quita, manda o comprovante por mensagem, e as duas partes tratam aquilo como fim da história. Só que o registro no cadastro do veículo é feito pela instituição, e ela tem um prazo próprio para isso.
No intervalo entre a quitação e a baixa efetiva, o carro continua com restrição para todos os efeitos: não transfere, não emite documento novo e, no limite, continua sendo garantia daquela dívida. Quem pagou o vendedor nesse intervalo assumiu um risco que não era necessário.
A regra prática é simples e não custa nada: só pague o saldo ao vendedor depois que a consulta pela placa deixar de mostrar o gravame. Os prazos e o que fazer quando a baixa não sai estão em baixa do gravame e gravame não baixado.