Quitar o financiamento: saldo devedor e antecipação
O valor para quitar hoje não é a soma das parcelas que faltam. Entender essa diferença costuma valer dinheiro.
Atualizado em por Heloísa Trindade
O saldo devedor para quitação antecipada é menor que a soma das parcelas restantes, porque os juros que ainda não correram são abatidos. Esse valor é fornecido pela instituição ao devedor, tem validade curta e é o que deve ser usado numa negociação de compra e venda.
Quitar é metade do caminho: a outra metade só aparece na consulta placa.
Por que o saldo é menor que a soma das parcelas
Cada parcela embute juros do período que ela cobre. Antecipando o pagamento, esses períodos deixam de existir, e os juros correspondentes não são devidos. Por isso comparar o saldo com a soma das prestações restantes costuma mostrar uma diferença relevante.
Como pedir
Solicite ao credor
Pelos canais da instituição, informando que é para quitação.
Confira a validade
O número costuma valer por poucos dias e depois muda.
Confirme a forma de pagamento
Boleto ou transferência identificada, sempre à instituição.
Guarde o comprovante
É o que sustenta a cobrança da baixa depois.
Depois de quitar
A quitação não remove a restrição sozinha. A baixa é ato da instituição e precisa ser confirmada na consulta pela placa, como está em baixa do gravame.
A consulta mostra se há gravame ativo, a modalidade e a instituição registrada.
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Depois de quitar, consultar placa periodicamente até a restrição sumir.
Perguntas frequentes
Posso quitar a qualquer momento?
A antecipação é um direito do devedor, com abatimento proporcional dos juros não corridos. As condições operacionais constam do contrato.
O saldo vale por quanto tempo?
Poucos dias, em geral. Depois disso é preciso pedir um número novo.
Quitar melhora meu crédito?
Encerra aquele contrato. O efeito no crédito depende do histórico como um todo, não só dessa operação.
Quitação parcial existe?
Amortização parcial existe em parte dos contratos e reduz prazo ou parcela, mas não remove o gravame, que só sai com a quitação integral.