Alienação fiduciária: como funciona na prática
É a modalidade da maior parte dos financiamentos de veículo. Você usa o carro, mas ele responde pela dívida.
Atualizado em por Heloísa Trindade
Na alienação fiduciária, o comprador tem a posse e o uso do veículo desde o início, mas a propriedade permanece vinculada à instituição como garantia até a quitação. O gravame registrado no cadastro é a expressão dessa garantia, e é ele que bloqueia a transferência enquanto o contrato durar.
É a modalidade que mais aparece numa consulta placa com restrição financeira.
O que é seu e o que não é durante o contrato
| Aspecto | Durante o contrato |
|---|---|
| Posse e uso do veículo | Do comprador |
| Responsabilidade por multas e tributos | Do comprador |
| Propriedade em garantia | Da instituição |
| Transferência de propriedade | Bloqueada |
| Risco de busca em caso de inadimplência | Existe |
O que muda na quitação
Quitado o contrato, a garantia perde razão de existir e a instituição registra a baixa. A partir daí a propriedade fica plena e a transferência é liberada. O intervalo entre a quitação e a baixa é o ponto de atenção, tratado em baixa do gravame.
Diferença para as outras modalidades
No arrendamento mercantil a instituição consta como proprietária durante todo o contrato; na reserva de domínio, o vendedor mantém a propriedade até o pagamento integral. As três estão comparadas em leasing e reserva.
A consulta mostra se há gravame ativo, a modalidade e a instituição registrada.
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Ao consultar placa você vê qual das três modalidades foi registrada.
Perguntas frequentes
O carro é meu durante o financiamento?
A posse e o uso são seus, e as obrigações de multas e tributos também. A propriedade fica em garantia até a quitação.
Posso viajar ou emprestar o veículo?
Pode usar normalmente. O contrato pode ter cláusulas específicas, e vale ler as condições.
Se eu atrasar, perco o carro na hora?
Não é imediato: existe procedimento próprio, tratado em busca e apreensão.
A alienação aparece na consulta?
Aparece como restrição financeira, com a modalidade e a instituição credora.